Código de Ética(Pagína 1)
Os arquivistas devem seguir exigentes regras de conduta no seu trabalho profissional. Como membro do ICA (Conselho Internacional dos Arquivos), o Arquivo Histórico de Macau adere ao seu “Código de Ética”.
Introdução
A. Um código de ética dos arquivistas tem por finalidade fornecer à profissão arquivística regras de conduta de alto nível. Ele deve sensibilizar os novos membros da profissão a essa regras, relembrar aos arquivistas experientes suas responsabilidades profissionais e inspirar ao público confiança na profissão.
B. O termo “arquivista”, tal como é usado neste texto, se aplica a todos aqueles que têm a responsabilidade de controlar, vigiar, tratar, guardar, conservar e administrar os arquivos.
C. As instituições empregadoras e os serviços de arquivos são encorajados a adotar políticas e práticas que permitam a aplicação deste código.
D. Este código destina-se a oferecer um quadro ético de conduta aos membros da profissão, não se aplicando a soluções específicas de problemas particulares.
E. Todos os artigos são acompanhados de comentários, desenvolvendo e ilustrando o princípio enunciado; artigos e comentários formam um todo e assim constituem o texto complete do código.
F. A aplicação do código depende da boa vontade das instituições de arquivos e das associações profissionais. Ela pode ser feita indirectamente através do estabelecimento e do uso de procedimento para sugerir orientações, em casos de dúvida, examinar condutas contrárias à ética e, se for necessário, aplicar sanções.