Enquadramento Jurídico - Definição do Âmbito de Trabalhar
Decreto-Lei n.º 63/94/M
de 19 de Dezembro
Artigo 17.º
(Arquivo Histórico)
1. O Arquivo Histórico é dirigido por um director e rege-se internamente pelas Portarias n.os 183/89/M, de 31 de Outubro, e 165/93/M, de 31 de Maio.
2. Ao Arquivo Histórico compete, designadamente:
a) Contribuir para a definição da política arquivística do Território;
b) Tratar os núcleos ou fundos documentais;
c) Promover a classificação de bens arquivísticos;
d) Promover a incorporação de fundos arquivísticos, quer a título definitivo, quer a título de depósito;
e) Propor a aplicação de medidas legais necessárias à salvaguarda dos bens arquivísticos, classificados ou em vias de classificação;
f) Propor o exercício pela Administração do Território do direito de preferência nos casos de alienação de espécies documentais de interesse histórico ainda que não classificadas;
g) Propor o embargo administrativo quando estiverem em curso acções que possam fazer perigar qualquer bem arquivístico;
h) Emitir parecer sobre a fixação de prazos de conservação em arquivo e sobre propostas de eliminação dos documentos na posse de serviços da Administração, de serviços públicos personalizados e de municípios e ainda de empresas públicas e de pessoas colectivas de utilidade pública administrativa quando o solicitem;
i) Recolher a documentação com interesse histórico, na posse das entidades referidas na alínea h);
j) Identificar, localizar e propor a aquisição de fontes manuscritas e bibliográficas antigas nas Bibliotecas e Arquivos existentes dentro e fora do Território, nomeadamente para a estruturação de bases de dados;
l) Elaborar guias, inventários, catálogos e índices das fontes documentais com interesse histórico para o Território;
m) Organizar e difundir, em microfilme ou em suporte magnético, colecções dos documentos existentes nos Arquivos de Portugal e de outros países, já recolhidos no Arquivo Histórico, através de roteiros, inventários, catálogos e índices;
n) Promover a publicação e permuta do Boletim do Arquivo.