Serviço de Reprodução

Antes de qualquer pedido de reprodução é necessário proceder ao Registo.

A colecção do Arquivo Histórico de Macau é constituída por materiais originais e únicos, em diversos suportes, formatos e condições. De modo a assegurar a sua reprodução, protecção e manuseamento adequados, tenha em atenção o seguinte:

  1. Só os Investigadores Registados podem requerer reproduções.
  2. As requisições devem ser feitas na Recepção.
  3. Apenas os materiais não-reservados podem ser reproduzidos.
  4. A reprodução será feita por funcionários do Arquivo.
  5. A reprodução deve respeitar os direitos de autor.
  6. Se a reprodução se destinar a outros fins que não a investigação ou estudo pessoal, o investigador deve declará-lo no “Pedido de Reprodução” e assegurar a necessária autorização antes do pedido ser processado.
  7. Os custos de reprodução, aprovados por Despacho do SASC n.º 09/2006, estão afixados na Recepção.
  8. Pequenas quantidades de fotocópias poderão ser obtidas de imediato, de acordo com a disponibilidade dos funcionários.
  9. Se for requerido um grande número de fotocópias, os funcionários do Arquivo, calendarizarão o trabalho tendo em atenção as necessidades do investigador e o cumprimento das suas normais obrigações.
  10. Os funcionários do Arquivo indicarão o previsível custo das reproduções requeridas.
  11. O investigador será informado logo que concluídas as fotocópias requeridas.

Para mais informações relacionadas com investigação, por favor contacte 5986543/544.

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Existem várias colecções no Arquivo Histórico de Macau:
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A Sala de Leitura dispõe dum conjunto de livros especializados sobre a história de Macau, China e relações Oriente-Ocidente.