範圍和內容
Projecto de portaria respeitante à execução do Diploma Legislativo n.° 1.724 de 29 de Outubro de 1966, no qual se reconhecem oficialmente, como idóneos para traduzir os documentos oficiais em qualquer língua estrangeira com excepção da chinesa, que se destinem a produzir efeitos jurídicos nos serviços de Estado e dos corpos administrativos, os tradutores que tiverem adquirido a necessária habilitação legal.