範圍和內容
Aplicação a Macau das disposições constantes do Decreto-Lei n.º 48 807, de 28/12/1968, que inserer disposições destinadas a proceder à revisão dos quadros das escolas técnicas e a tomar providências susceptíveis de obstarem ao estabelecimento de injustificáveis desenquilíbrios na situação dos professores do ensino liceal e, ainda, às condições de prestação do serviço docente nos dois ramos do ensino secundário.
Execução do disposto no art.° 10.° do decreto n.° 40 157, de 28/7/1969, que compete aos órgãos legislativos das províncias ultramarinas adoptar as disposições regulamentares respeitantes à execução do presente decreto, fixando as propinas de matrícula e, bem assim, as gratificações ao pessoal cujas presenças ou intervenção sejam necessárias para a mesma execução.