範圍和內容
Horários a funcionar nas escolas primárias oficiais e oficializadas, durante o ano lectivo de 1971/1972. Contém ainda, documentos acerca da alteração do § 3.° doartigo 24.° do Decreto-Lei n.° 1 716 de 3 de Setembro de 1966, sobre "os trabalhos começarão em cada dia às 8.30 horas".