範圍和內容
Transição do pessoal do quadro do Centro de Recuperação Social para o quadro do pessoal anexo à Portaria n.º 235/85/M, de 16 de Novembro, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 87/84/M, de 11 de Agosto, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, da mesma data, e atento o regime constante do Decreto-Lei n.º 61/85/M, de 6 de Julho.