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涵蓋日期 由

組織、資源管理暨資訊廳

識別範圍

檔號

MO/AM/IAS/DOGRI

標題

組織、資源管理暨資訊廳

涵蓋日期

1957/12/10 - 1997/06/23

著錄層級

組別

數量和載體

頁: 127142 (平面圖: 45, 相片: 59)

脈絡範圍

組織沿革

O Departamento de Organização, Gestão de Recursos e Informática, abreviadamente designado por DOGRI, foi criado pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 52/86/M de 17 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42/87/M e revogado pelo Decreto-Lei n.º 24/89/M.

É a subunidade orgânica de apoio técnico-administrativo do IASM nos domínios da organização, gestão de recursos humanos, financeiros e materiais não imobiliários, bem como da coordenação e promoção da aplicação de meios informáticos, competindo-lhe, nomeadamente para o efeito: 
a) Proceder ao estudo e aplicação, em colaboração com as restantes subunidades orgânicas do IASM, de modernas técnicas de organização e gestão que visem a simplificação e racionalização de circuitos e procedimentos técnico-administrativos;
b) Colaborar na elaboração e execução do Plano e do Relatório de Actividades do IASM;
c) Efectuar a gestão dos recursos humanos do IASM, nomeadamente nas áreas de formação e aperfeiçoamento, gestão de efectivos, selecção e recrutamento e administração do pessoal;
d) Assegurar a gestão dos recursos materiais não imobiliários do IASM no que respeita à sua aquisição, desenvolvimento, conservação, organização e actualização do cadastro;
e) Assegurar a gestão dos recursos materiais afectos ao IASM ou por ele geridos, em particular nas acções relativas ao apoio à habitação social, ao desenvolvimento e conservação do património, aquisição de bens, organização e actualização do cadastro;
f) Assegurar o funcionamento de um ficheiro central, em articulação com os ficheiros de processos individuais de beneficiários;
g) Assegurar as operações de expediente geral e, em colaboração com as restantes subunidades, manter organizado o arquivo do IASM;
h) Analisar as necessidades de informatização dos diferentes circuitos e processos;
i) Promover, quando tal se justificar, a informatização, gerindo as aplicações daí resultantes e os meios e equipamentos que lhe forem afectos.

O DOGRI compreende: 
a) O Sector de Organização e Informática;
b) A Secção de Contabilidade e Tesouraria;
c) A Secção de Património e Economato;
d) A Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo.

內容及結構範圍

範圍和內容

Contém correspondências com outros serviços e instituições; Inventário dos prédios pertencentes ao IASM, incluindo informação da Conservatória do Registo Predial de Macau, escrituras de contrato da concessão de terreno, assim como o diploma orgânico do Jardim de Infância Monte da Guia e o protocolo da sua passagem para a Direcção dos Serviços de Educação e Cultura; Aquisições de fracções autónomas para o pessoal do IASM; Cópias em parte dos Decreto-Leis n.ºs 114/85/M e 115/85/M, respeitantes ao estatuto de aposentação e sobrevivência; Informatização das bases de dados do IASM, referentes a: PIDDA, vencimentos, pessoal, Creches, pessoas colectivas, entidades equiparadas, beneficiários, alojamento informal, bairros sociais e habitação social; Publicação de avisos e anúncios nos jornais de expressão chinesa e portuguesa;  Atribuição dos fundos de maneio; Protocolo de cooperação entre o Território de Macau e a Fundação Oriente, o ante-projecto de um modelo funcional e organização para o Instituto de Apoio à Criança e uma proposta de instalação de uma residência temporária para doentes de evolução prolongada; Atribuição de tarefas de motoristas e utilização de viaturas, lista das viaturas do IASM, e legislação sobre veículos adquiridos pelo Território e regime de sua utilização.

利用條件範圍

利用條件

可予查閱。惟按第3/2023號法律第二十六條規定,部分檔案為限制查閱。

複製條件

根據《澳門檔案館規則》及相關協議進行複製。

語種/文種

葡文, 中文, 英文

備註範圍

備註