Os salvos-condutos de ida e volta para Hong Kong emitidos aos residentes de Macau, de nacionalidade portuguesa em 1915

Código de referência : MO/AH/AC/SA/01/04704

Um ofício dirigido pelo Governo de Hong Kong ao Consulado de Portugal em Hong Kong em Outubro de 1914,  em que se salientou: Os residentes de nacionalidade portuguesa que viajavam de Macau para Hong Kong não possuiam quaisquer documentos de permissão quando chegavam a Hong Kong e voltavam para Macau, assim, pedindo que o Governo de Macau estipulasse as regras a fim de evitar a ocorrência dos casos semelhantes.

 

O Consulado de Portugal em Hong Kong apresentou imediatamente o referido assunto ao Governo de Macau para o efeito.

 

Após meio ano de estudo, comunicação e coordenação, o Governo de Macau publicou um anúncio em Agosto de 1915: Os residentes em Macau, de nacionalidade  não chinesa, antes de deslocação a Hong Kong, deviam requisitar os salvos-condutos de ida e volta para Hong Kong junto da Repartição dos Serviços de Polícia de Macau.

 

Através deste arquivo, podemos conhecer as comunicações entre o Governos de Hong Kong e o Governo de Macau em cem ano passado, bem como as normas de entrada e de saída das duas cidades.

 

O anúncio de 30 de Agosto de 1915:

 

 
 
 
 
Os exemplares do salvo-conduto de ida e volta para Hong Kong:
 
 
 
 
 
 
 
SC
2014/11/20
 
Autor : SC