Criação das paróquias de São Lázaro e de Nossa Senhora de Fátima em 1965

Código de referência : MO/AH/AC/SA/01/22900

Numa correspondência oficial enviada ao governador de Macau no dia 3 de Abril de 1965, o bispo de Macau, Paulo José Tavares (1961-1973) afirmou que, devido ao crescimento da população, a divisão actual da Península de Macau em três paróquias não foi suficiente para atender às necessidades da diocese para servir os cidadãos e foi solicitado com urgência um estudo sobre a redivisão das paróquias.

 

Em 4 de Abril de 1965, o governador de Macau, comentou sobre a correspondência oficial e encaminhou para a Repartição Provincial dos Serviços de Administração Civil, para um estudo urgente.

 

Em 5 de Abril de 1965, a recção da Repartição Provincial dos Serviços de Administração Civil pediu à Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas e Transportes um mapa da cidade de Macau e um mapa da actual divisão das paróquias. Os mapas foram fornecidos, conforme solicitado no dia 7 de Abril de 1965.

 

Em 10 de Abril de 1965, o governador de Macau nomeou por Portaria, uma Comissão presidida pelo Administrador do Concelho de Macau e composto por dois representantes de Macau na diocese e um representante de cada Leal Senado da Camâra de Macau e Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas e Transportes para um estudo da divisão das paróquias na Península de Macau. A comissão reuniu-se em 27 de Maio de 1965 e resolveu sugerir a criação das paróquias de São Lázaro e Nossa Senhora de Fátima, por outras palavras, para aumentar o número de freguesias de 3 a 5, ou seja:

 

Freguesia de São Lourenço
Freguesia de Sé
Freguesia de São Lázaro
Freguesia de Santo António
Freguesia de Nossa Senhora de Fátima

 

A sugestão foi aprovada e promulgada com o Diploma Legislativo n.o 1676 de 7 de Agosto de 1965, que estipulou a divisão da península de Macau em 5 paróquias e revogação do Diploma Legislativo n.o 257 de 9 de Setembro de 1932 sobre a divisão administrativa na Península de Macau.

 

Esta legislação sobre a divisão administrativa de Macau manteve-se inalterada até hoje.

 

Diploma Legislativo n.o 1676 promulgada pela autoridade em 7 de Agosto de 1965:

 

Diagrama anexa ao Diploma Legislativo n.o 1676:

 

 

SC
2013/9/16
 

Autor : SC