Normas sobre o uso da Sala da Leitura

Aplicação do Cartão de Leitor

  1. Os leitores podem se registar para um cartão de leitor, no sítio (https://www.archives.gov.mo/pt/Services/Registration). O registo é gratuito.
  2. Para se inscrever, basta ir para o “Aplicação do Cartão de Leitor”, digite as informações necessárias e clique no botão “Enviar”.
  3. O cartão de leitor dos pesquisadores que se inscreveram online pode ser recolhido na Recepção do Arquivo com a apresentação de documento de identificação.

Uso da Área de Pesquisa

  1. Apenas os titulares de cartão de leitor podem usar a Área de Pesquisa.
  2. Por favor, apresente o seu cartão de leitor e deixe os seus pertences pessoais nos armários antes de entrar na Área.
  3. Os pesquisadores podem solicitar materiais na Recepção. Até três microfilmes podem ser consultados de cada vez. 
  4. Os pesquisadores devem devolver todos os materiais e microfilmes antes de deixarem o local. Devem notificar os funcionários do Arquivo, se eles pretendem deixar brevemente o local. No caso dos pesquisadores se ausentarem por mais de 30 minutos, os materiais e microfilmes consultados antes de deixarem as instalações, devem ser considerados como prontos para devolução.
  5. Materiais e microfilmes serão devolvidos 15 minutos antes do encerramento das instalações.
  6. Pedidos para consulta do material aos sábados, devem ser apresentados na tarde de sexta-feira até às 17:00 h.
  7. Arquivos e materiais impressos reservados só podem ser acedidos através de microfilmes.
  8. Todos os materiais devem ser consultados na Área de Pesquisa.
  9. Materiais, microfilmes e leitores de microfilme devem ser usados corretamente durante a consulta.
  10. Apenas lápis podem ser utilizados na Área de Pesquisa.
  11. É proibido escrever, alterar, dobrar ou manipulação de materiais de qualquer maneira, que possa causar danos.
  12. Com o intuito de preservação ambiental da Área de Pesquisa é proibido fumar, comer, beber, fazer ruído excessivo e jogar lixo.
  13. O uso de telemóvel, aparelho de vídeo ou câmera, não são permitidos na Área de Pesquisa.
  14. O Arquivo mantém o direito de remover todos os materiais deixados, não reclamados, decorridas 24 horas.
  15. Os pesquisadores que necessitem de assistência, da equipa do Arquivo, podem requerer na Recepção.

 

Serviços de Reprodução

  1. Os pesquidores podem solicitar reproduções na Recepção.
  2. Apenas materiais abertos ao público podem ser reproduzidos.
  3. Os pesquisadores devem observar as leis de direitos de autor e propiedade intelectual.
  4. Os formulários para “Requisição de Reprodução” devem ser preenchidos com informações corretas e claras.
  5. Se a reprodução de materiais for solicitada para qualquer outra finalidade que não a investigação pessoal, o pesquisador deve declarar isso em “Requisição de Reprodução” e obter a aprovação do Arquivo, antes do pedido poder ser processado.
  6. Os serviços de reprodução são fornecidos de acordo com a “Carta de Qualidade”, publicada pelo Arquivo. Pedidos não abrangidos pela “Carta de Qualidade” serão atendidos sempre que possível.
  7. Os serviços de reprodução são cobrados de acordo com a tabela de taxas do artigo 9.o do “Regulamento do Arquivo Histórico” aprovado no âmbito da Portaria n.o 183/89/M e revisto em Portarias n.o 171/91/M e n.o 165/93/M e Despacho do SASC n.o 9/2006.
  8. A reprodução deve ser feita pelo pessoal do Arquivo.
  9. A equipa do Arquivo irá notificar os leitores para o levantamento e pagamento, quando a reprodução estiver pronta.
  10. O Arquivo irá dispor da reprodução que não for reclamada até 6 meses.