組織沿革
Foi criado o Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP) pelo artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 95/84/M, de 25 de Agosto e revogado pelo artigo 17.º do Decreto-Lei n .º 52/86/M, de 17 de Novembro, cujo nome passou a dominar "Departamento de Estudo e Planeamento" (DEP).
Este Departamento tem por finalidade de apoiar a Direcção e Chefia na definição de políticas sociais no âmbito da acção social e da prevenção e tratamento da toxicodependência; proceder a estudos, a fim de melhorar os serviços existentes e sondar as necessidades da população para a programação de novos serviços; estabelecer normas reguladoras para o desenvolvimento de diferentes projectos dos serviços; propor a elaboração de projectos de diplomas ou regulamentos de acordo com a situação real de funcionamento, de modo a permitir às respectivas unidades uma melhor execução.
A fim de reforçar e apoiar o desenvolvimento da acção social de Macau, tem coordenado acções de formação dirigidas aos trabalhadores ou a assistentes voluntários do serviço de acção social, bem como criou o núcleo de audiovisuais, no sentido de intensificar os contactos entre o Instituto de Acção Social e as instituições particulares de solidariedade social, favorecendo ainda mais o desenvolvimento da acção social de Macau. Por último, cabe a este departamento promover campanhas para divulgar os serviços do Instituto de Acção Social e produzir material de divulgação ou publicações respeitantes a programas de acção social e de prevenção da toxicodependência.