組織沿革
O Departamento dos Equipamentos de Acção Social, abreviadamente designado por DEAS, foi criado pelo artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 52/86/M de 17 de Novembro, e extinguido pelo Decreto-Lei n.º 10/95/M de 6 de Fevereiro, cuja competências foram transferidas para o Instituto de Habitação de Macau.
O DEAS tem por finalidade contribuir para a definição de uma política global de habitação no Território, e para a definição dos programas de habitação social, assegurar a execução destes e proceder à gestão e administração do parque imobiliário do IAS, competindo-lhe, nomeadamente:
a) Contribuir para definição de uma política global de habitação no Território em conformidade com as atribuições do IAS nesta matéria;
b) Assegurar a execução dos programas definidos para a habitação social;
c) Efectuar a gestão integrada do património imobiliário que esteja sob a responsabilidade do IAS;
d) Acompanhar, em geral, as acções desenvolvidas por outros serviços e organismos do Território com intervenção na área da habitação e estabelecer com eles as necessárias articulações técnico-administrativas;
e) Desenvolver, em articulação com os restantes departamentos do IASM, os estudos necessários à elaboração dos programas de habitação social;
f) Organizar, em articulação com os demais departamentos do IASM, processos referentes a projectos e sua adjudicação e, junto das entidades competentes, proceder ao acompanhamento da sua execução;
g) Definir indicadores para construção e implantação de habitação social;
h) Prestar apoio nos processos de contencioso resultantes de incumprimento por parte das empresas de contratos celebrados no âmbito de programas de habitação social.
2. O DEAS compreende:
- O Sector de Administração Imobiliária.